Thursday, April 28, 2011

Caso 63



Aristóteles era um daqueles tipos, que andava quase sempre de cabeça no ar, perdido nos seus intricados pensamentos, suscitando-se questões, dilemas, teoremas e coisas complicadas daquelas realmente complexas, até ao dia, porque há sempre um dia, que não raras vezes é de noite, regressou a casa, suspenso nas suas cogitações, levitando nos seus pensamentos, entrou no quarto, enquanto a sua mulher fazia o amor com outro homem! Porque Aristóteles não era moço que gostasse de incomodar os outros, foi dormir para o sofá da sala!
E foi no sofá que decidiu mudar de vida! Depois de 10 anos a explorar uma galeria de arte, com o dinheiro da qual comprou um carro todo giro, Aristóteles decidiu criar a Nossa Senhora de Fátima, Sociedade Anónima, que se dedicava a vender produtos de cariz sexual! Para sócios convidou a mulher, o amigo intimo da mulher e um senhor invisual, sendo que, estes três, eram os administradores!
Para além do capital social, Aristóteles permitiu que a sociedade tivesse sede numa casa que cedeu gratuitamente à sociedade, sendo que, para as obras, foram usados 25.000 Euros que ele emprestou à sociedade!
Ao mesmo tempo, Aristóteles criou a Aristóteles tu és o maior entre os maiores, unipessoal limitada, que se dedicava a uma actividade concorrencial à Nossa Senhor de Fátima Sociedade, Anónima, mas, de uma forma muito mais atractiva para a clientela, pelo que, contrariamente à outra, tinha lucros excepcionais! As coisas correram bem, ele estava a ganhar tanto dinheiro, que a esposa voltou para ele, com a condição de continuar a relação com o amante e ter 50% da nova sociedade!
Esclarece-se que a esposa te uma showroom, com roupa única por ela desenhada e confeccionada!
Quid Juris 

Caso 62



Asdrubalina era o tipo de mulher que deixava qualquer homem completamente louco! Pelas piores razões, mas louco! Porque Asdrubalina era mentirosa, egoísta, mimada, chantagista, profundamente infiel, preguiçosa, caprichosa, mas tinha um par.. de pernas, que deixava todos os homens loucos, não fossem os homens geneticamente incapazes de ter inteligência emocional!
Esta semana, para conseguir dinheiro para ir de férias a Cabo Verde, Asdrubalina comprou um carro antigo a um senhor idoso que o vendeu por óptimo preço, para o revender a Xico Zei do outro caso prático! Xico Zei que se dedicava a comprar e vender carros, mas nessa semana também comprou uma mota, que não era para vender!
Nesse dia o casal, foi jantar com a irmã do Luís, a um restaurante, com música ao vivo, que era num barco e descia o rio Guadiana até Vila Real de Santo António! O restaurante pertencia à Cuicos e Moços Marafados, SA, cujos accionistas eram os irmão Metralha, o Pato Donald e a Soraia Chaves, sendo que a sociedade tinha um conselho de Administração formada pela Estou com Imaginação, Limitada e pela Blimunda Sete Sóis Sete Luas!
Durante a semana da Páscoa, enquanto um esforçado e amoroso Professor lia Ken Follet na esplanada do 52, o Pato Donald emprestou 15.000 Euros à sociedade; quando tiveram conhecimento os dois irmãos metralha marcaram uma Assembleia Geral para esse mesmo dia e exigiram a destituição dos administradores, porque sim!
Enquanto decorreu a Assembleia Geral, o Professor estava a almoçar um robalo, acompanhado por um gaspacho absolutamente delicioso e umas gotas de sangria de champagne! No fim da Assembleia foi decido demitir os administradores! Soraia Chaves, quando tomou conhecimento, enquanto tomava o pequeno-almoço com o citado Professor, gritou de estupefacção:  ai Jesus, que horror tão grande!
Quid Juris 

Wednesday, April 20, 2011

Caso 61

Estava calor! Demasiado calor! Uma daquelas tardes terríveis de calor onde os pensamentos impuros suspiram de desejo e pecado! Sentado, no conforto de uma sala familiar, pés distraídos sobre uma mesa térrea, alguém escrevia umas ternurentas linhas! Ao longe uma freira sorria perdida em pensamentos que a vergonha me impede de partilhar!
Xico Zé era uma espécie de metrossexual do restolho, uma mistura de Cristiano Ronaldo com Tony Carreira, o terror das miúdas lá da aldeia e das cidades adjacentes! Desde petiz que ganhava uns trocos a fazer umas coisas e, quando atingiu a maioridade, dedicou-se a vender os primeiros cachorros gourmet dos mundo, numa barraca itinerante! Os cachorros eram exatamente iguais aos outros, mas ele dizia que eram gourmet e, os seus clientes quase sempre embriagados, pagavam mais e não reclamavam! A coisa corria tão bem que Xico Zé ponderou abrir barracas de comes e bebes por todo o Pais, mas, foi proibido de o fazer, pela empresa que fornecia as salsichas, uma vez que esta tinha um acordo com uma empresa concorrente em que uma vendia no sul do País e a outra apenas no Norte!
Desmotivado, Xico Zé juntou-se a Gregório Gregório e Ana Anocas e criaram a “Nossa Senhora de Fátima, Lda”, cujo objecto era dedicar-se a bares e a prostituição, cujos gerentes era Matilde, analfabeta, mas gira que se farta e a Coiso e tal, Lda! O contrato de sociedade foi feito em guardanapos de papel!
O capital social era de 3000 euros, sendo que, Ana Anocas entrou com um portátil, avaliado por um primo dela, quer um cromo da informático, cheio de acne! Meses depois, sentaram-se no café e decidiram ali mesmo, naquela esplanada cheia de sol, aumentar o capital social para o dobro!
Até estavam a ganhar muito dinheiro, mas, Ana Anocas um dia apanhou os sócios na cama e ficou horrorizada, pelo que, nesse mesmo dia, por acordo verbal, vendeu a sua quota a Juvenalzinho, que ficou maluquinho de felicidade por ser sócios dos outros dois! No entanto, quer Xico Zé quer Gregório Gregório odiavam Juvenalzinho e não o queria para sócio!
Aliás Xico Zé e Gregório tinham feito um contrato através do qual votavam sempre no mesmo sentido, sendo que, por cada votação, Xico Zé pagava 25 Euros ao sócio! E outras coisas mais, irrelevantes para o nosso caso!
Quid Juris 

Proposta de Correcção da discente Catilina Moreira

Xico Zé é uma pessoa singular, segundo o no1 do artigo 66o do Código Civil (C.C.), maior de idade, pelo artigo 130o do C.C., possuindo direitos de personalidade, no1 do artigo 27o conjugado com o no1 e 2 do artigo 66o do C.C., como sendo a capacidade jurídica, artigo 67o do C.C., estando assim capacitado de reger sua pessoa e bens. Assim sendo, possui também capacidade de exercício para a prática de actos de comércio, segundo o artigo 2o e 7o do Código Comercial, podendo ser considerado comerciante se fizesse da venda de cachorros gourmet sua profissão, segundo o no1 do artigo 13o do Código Comercial. Uma vez que Xico Zé é um comerciante tem de cumprir obrigações específicas descritas no artigo 18o do Código Comercial. Xico Zé, pela actividade que desenvolve, que consiste em vender cachorros a particulares mediante um preço convencionado, pode ser considerado um empresário comercial singular, pelo disposto no no2 do artigo 230o do Código Comercial.

Wednesday, April 06, 2011

Caso 60

A sociedade Bróculos, Lda. tem uma participação social de 30% na sociedade  Cenouras, S.A., esta por sua vez detém 60% de participação na sociedade Couve Flor e Companhia. Efectivamente, estas participações devem-se ao facto de o seu sócio fundador seu uma única e mesma pessoa, Anacleto Gingão, de seu nome.
Cada uma destas sociedades tem uma história repleta de particularidades.
Relato-vos, por exemplo a “vida” da Bróculos, Lda. Esta sociedade de responsabilidade limitada foi constituída com o objecto social de cultivo, e venda de bróculos e outros produtos hortícolas, mas aproveitando os auxílios comunitários para a agricultura desde sempre se dedicou à compra de veículos todo-o-terreno, que depois vendia aos amigos dos seus sócios. Em plena lezíria estava instalado o mais luxuoso stand de automóveis.
Seus sócios Anacleto Gingão e Alfredo Zangão, haviam contribuído o primeiro com €3.000, que não chegaram a ser depositados em nome da sociedade e o 2º com um armazém (cujo estado de deterioração era bem visível) avaliado em € 1.500. O contrato foi elaborado por escrito num velho bloco de notas existente no armazém, e foi selado com uma gota de sangue de cada um dos sócios. Entre os sócios havia sido celebrado um pacto segundo o qual Alfredo Zangão votaria sempre no mesmo sentido de voto de Anacleto Gingão, tendo como contrapartida a oferta, por cada voto de um dente de ouro. Alfredo desde há muito ansiava ter a sua dentição completa constituída com ouro, mas a vida ainda não lhe havia permitido obter meios para o conseguir…. Agora sim, estavam criadas as condições para a realização de seu sonho!
Mas, a vida dá voltas e, Alfredo falece, deixando como único herdeiro Gustavo Zangão, seu filho e assumido inimigo de Anacleto. Face ao sucedido, e sem nada dizer a Anacleto, Gustavo assume a posição societária de seu pai, Anacleto, não sabendo que mais fazer, simula um acidente de viação e provoca a morte a Gustavo.
Data a partir da qual só, mas determinado, dirige os destinos da Bróculos, Lda.
Quid Juris

Caso 59

Alberto Bento Câncio Dionísio iniciou-se como empresário no mundo da construção civil, durante anos, mediante acordos celebrados com outras empresas congéneres ganhou concursos para a realização de obras públicas por essa Europa fora, com preços acordados muito acima da média e obras previamente distribuídas entre as várias empresas envolvidas….. ganhou fortunas. Dedicou-se ao lazer, à preguiça, auferindo simplesmente da sua fortuna.
Certo dia, sentindo-se cansado desta sua monótona vida decide constituir uma sociedade com o seu vizinho Alfredo Gaspar. Por acordo decidem então baptizar a sociedade como Lua de Mel, Lda., nome justificado na medida em que a sociedade se iria dedicar à organização de festas de divórcio, como algo que marca o inicio de  uma nova vida repleta de liberdade.
Como não sabiam se o negócio iria correr bem, constituem a sociedade para durar pelo período de cinco anos. Para poupar dinheiro compram um livro de minutas de sociedades, dactilografam uma delas e assinam, nesse mesmo dia iniciam a actividade.
Alberto Bento Câncio Dionísio realizou a sua entrada na sociedade através do depósito de € 4000 (quatro mil Euros) e Alfredo Gaspar através da entrega em dinheiro de € 50 (cinquenta Euros), tendo ficado ainda estabelecido no contrato de sociedade que Alfredo prestaria suprimentos à sociedade no montante de € 200 (duzentos Euros), de dois em dois anos.
Mas, Alberto Bento Câncio Dionísio apaixona-se e compreende então que não  faz sentido prosseguir com uma sociedade dedicada aos divórcios, pelo que, sem nada comunicar a Alfredo Gaspar ou à sociedade, vende a sua quota a Constantino Albertino, sem abrigo.
Dois meses mais tarde, Alfredo Gaspar ao tomar conhecimento da venda da quota de Alberto,  opõe-se à mesma, até porque nessa data decorre já acção judicial interposta contra a sociedade por um fornecedor,  sabendo Alfredo que a sociedade não dispõe de qualquer património e receando ser responsabilizado pela dívida.

Caso 58



Em Dezembro de 2007, foi constituída uma sociedade com as seguintes características:
a)      a sociedade dedica-se à compra e venda de órgãos humanos;
b)      no contrato social, celebrado por escrito particular, e sem observância de qualquer outra formalidade ficou estabelecido o seguinte:
  1. O capital social é de 3.050€ (três mil Euros), assim distribuído: XPTO, S.A., sociedade em comandita simples, subscreveu 1.000€; Vasco e Diana, casados no regime de comunhão geral de bens, subscreveram 1.000€; e Daniel, o filho menor de Vasco e Diana, subscreveu 50€;
  2. Para pagar a entrada de cada um, a XPTO, S.A. apenas pagou metade do valor no momento da celebração do contrato (tendo ficado uma cláusula no contrato segundo a qual o restante seria pago no prazo de 3 anos).
  3.  Cada sócio só é responsável pelo montante da sua entrada na sociedade
  4. Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de 2.000€
Em Junho de 2008, face ao aumento desmesurado do preço dos combustíveis e à crise económica instalada, esta sociedade, denominada “Fígado, Rins e Medula, Lda.”, para sobreviver, vende 75% do seu capital social ao grupo “Olhos, Boca e Dentes, S.A.” com o mesmo objecto social, para assim controlarem o mercado europeu de compra e venda de órgãos humanos.
Quid Juris