Wednesday, April 06, 2011

Caso 58



Em Dezembro de 2007, foi constituída uma sociedade com as seguintes características:
a)      a sociedade dedica-se à compra e venda de órgãos humanos;
b)      no contrato social, celebrado por escrito particular, e sem observância de qualquer outra formalidade ficou estabelecido o seguinte:
  1. O capital social é de 3.050€ (três mil Euros), assim distribuído: XPTO, S.A., sociedade em comandita simples, subscreveu 1.000€; Vasco e Diana, casados no regime de comunhão geral de bens, subscreveram 1.000€; e Daniel, o filho menor de Vasco e Diana, subscreveu 50€;
  2. Para pagar a entrada de cada um, a XPTO, S.A. apenas pagou metade do valor no momento da celebração do contrato (tendo ficado uma cláusula no contrato segundo a qual o restante seria pago no prazo de 3 anos).
  3.  Cada sócio só é responsável pelo montante da sua entrada na sociedade
  4. Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de 2.000€
Em Junho de 2008, face ao aumento desmesurado do preço dos combustíveis e à crise económica instalada, esta sociedade, denominada “Fígado, Rins e Medula, Lda.”, para sobreviver, vende 75% do seu capital social ao grupo “Olhos, Boca e Dentes, S.A.” com o mesmo objecto social, para assim controlarem o mercado europeu de compra e venda de órgãos humanos.
Quid Juris

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