Wednesday, April 20, 2011

Caso 61

Estava calor! Demasiado calor! Uma daquelas tardes terríveis de calor onde os pensamentos impuros suspiram de desejo e pecado! Sentado, no conforto de uma sala familiar, pés distraídos sobre uma mesa térrea, alguém escrevia umas ternurentas linhas! Ao longe uma freira sorria perdida em pensamentos que a vergonha me impede de partilhar!
Xico Zé era uma espécie de metrossexual do restolho, uma mistura de Cristiano Ronaldo com Tony Carreira, o terror das miúdas lá da aldeia e das cidades adjacentes! Desde petiz que ganhava uns trocos a fazer umas coisas e, quando atingiu a maioridade, dedicou-se a vender os primeiros cachorros gourmet dos mundo, numa barraca itinerante! Os cachorros eram exatamente iguais aos outros, mas ele dizia que eram gourmet e, os seus clientes quase sempre embriagados, pagavam mais e não reclamavam! A coisa corria tão bem que Xico Zé ponderou abrir barracas de comes e bebes por todo o Pais, mas, foi proibido de o fazer, pela empresa que fornecia as salsichas, uma vez que esta tinha um acordo com uma empresa concorrente em que uma vendia no sul do País e a outra apenas no Norte!
Desmotivado, Xico Zé juntou-se a Gregório Gregório e Ana Anocas e criaram a “Nossa Senhora de Fátima, Lda”, cujo objecto era dedicar-se a bares e a prostituição, cujos gerentes era Matilde, analfabeta, mas gira que se farta e a Coiso e tal, Lda! O contrato de sociedade foi feito em guardanapos de papel!
O capital social era de 3000 euros, sendo que, Ana Anocas entrou com um portátil, avaliado por um primo dela, quer um cromo da informático, cheio de acne! Meses depois, sentaram-se no café e decidiram ali mesmo, naquela esplanada cheia de sol, aumentar o capital social para o dobro!
Até estavam a ganhar muito dinheiro, mas, Ana Anocas um dia apanhou os sócios na cama e ficou horrorizada, pelo que, nesse mesmo dia, por acordo verbal, vendeu a sua quota a Juvenalzinho, que ficou maluquinho de felicidade por ser sócios dos outros dois! No entanto, quer Xico Zé quer Gregório Gregório odiavam Juvenalzinho e não o queria para sócio!
Aliás Xico Zé e Gregório tinham feito um contrato através do qual votavam sempre no mesmo sentido, sendo que, por cada votação, Xico Zé pagava 25 Euros ao sócio! E outras coisas mais, irrelevantes para o nosso caso!
Quid Juris 

Proposta de Correcção da discente Catilina Moreira

Xico Zé é uma pessoa singular, segundo o no1 do artigo 66o do Código Civil (C.C.), maior de idade, pelo artigo 130o do C.C., possuindo direitos de personalidade, no1 do artigo 27o conjugado com o no1 e 2 do artigo 66o do C.C., como sendo a capacidade jurídica, artigo 67o do C.C., estando assim capacitado de reger sua pessoa e bens. Assim sendo, possui também capacidade de exercício para a prática de actos de comércio, segundo o artigo 2o e 7o do Código Comercial, podendo ser considerado comerciante se fizesse da venda de cachorros gourmet sua profissão, segundo o no1 do artigo 13o do Código Comercial. Uma vez que Xico Zé é um comerciante tem de cumprir obrigações específicas descritas no artigo 18o do Código Comercial. Xico Zé, pela actividade que desenvolve, que consiste em vender cachorros a particulares mediante um preço convencionado, pode ser considerado um empresário comercial singular, pelo disposto no no2 do artigo 230o do Código Comercial.

No comments: