Thursday, June 14, 2007

Caso 33

Enquanto os meus estimados discentes estão a ter o privilégio de fazer este delicioso caso prático, eu fui coagido a passar um fim-de-semana nas areias algarvias. Um enorme sacrifício esta obrigação de mergulhar na água salgada, passear nas areias quentes, espreitar as pessoas que passam e nos desfilam olhos dentro!
Estes trágicos dias na praia, fatídicos passeios à beira-mar, submetido a comer uma sardinhada numa esplanada com vista para o mar, ter de gramar com uma mariscada e vinho verde enquanto sofria com o odor fantástico da maresia, passar longas horas de tédio a comer deliciosos pastéis de nata lendo Haruki Murakami e noites perdidas numa quente esplanada.
Foi nessa espanada que travei conhecimento com três esbeltas suecas, que em conjunto iam instalar um estúdio na Cidade do Cinema de Beja. O projecto passava pela constituição de uma sociedade por quotas, com a denominação Três Tristes Tigresas, Sociedade Anónima, com um capital social de 100.000 Euros, dos quais, 45.000 foram entregues de imediato.
Para gerente da Sociedade designaram a Nós fazemos-te companhia, Lda, bem como Ermelinda (nome tipicamente Sueco) que só podia ser destituída com uma maioria de 66% do votos. Em compensação, a sueca Ermelinda comprometeu-se em ceder, gratuitamente, as instalações para a Sociedade.
As três suecas, convidaram-me ainda a ser sócio, embora apenas me exigia que eu entrasse com o meu trabalho! Confesso que fiquei indeciso…
Tudo corria bem… até que começou a correr mal! Porque a sociedade não pagou todas as dívidas, o credor Godofredo intentou uma acção em Tribunal para penhorar a vivenda de Genoveva (outra das sócias), para lhe serem pagas dívidas contraídas pela sociedade.

Prezados alunos; ajudem as suecas que estão aflitas, pelo desconhecimento da Lei Comercial Lusitana. E já agora que fique bem claro: que inveja sinto de vossas excelências, confortavelmente instalados, respirando o ar puro do ar condicionado, resolvendo casos práticos de alta qualidade! Infelizmente, a abjecta praia me espera para mais uns dias de penitência, imolação por pecados meus!

Thursday, May 31, 2007

Caso 32 (Caso 02/2007...)

Por mais caricata que seja a realidade, mesmo a mais cruel não deixa de ser verdadeira, insípida cura e bruta, gerando perplexidades que extravasam os trâmites da razão. Vem o preâmbulo a propósito das incongruências dos nossos dias, em que as cidades se aproximam, os meios de comunicação se estendem enquanto os seres humanos ficam cada vez mais sós, crescentemente perdidos numa inelutável solidão.
Foi após esta análise sociológica que Bernarda e Carolina decidiram criar a “Nós fazemos-te companhia, Lda”, uma sociedade comercial que pretende juntar pessoas compatíveis para fins matrimoniais, tendo por objecto, não apenas a procura de almas quase gémeas, bem como os festejos matrimoniais e, caso seja necessário, apoio jurídico…
Para sede da Empresa escolheram um moinho, recentemente restaurado, imagem da empresa, não apenas para simbolizar a constante aptidão de nos erguermos dos escombros, como a imutável capacidade de mudar!
Porque ambas eram jovens tremendamente ocupadas em heterogéneos afazeres, designaram Carlita para gerente, jovem inteligente, bela e esbelta, de curvas insinuantes, que disfarçavam na perfeição o facto de ter apenas 15 anos!
Apesar de o capital social ser 9500 Euros, que corresponde à soma da entrada de um automóvel, entregue por Bernarda e avaliado em 4500 por Carolina e 5000 Euros que esta se obrigou a fazer entrar na sociedade, aquando do seu primeiro aniversário, a sociedade necessitou de financiamento. Para tanto, sem marcarem Assembleia-geral, Carolina emprestou 15.000 Euros à sociedade!
Tudo corria bem até ao fatídico dia em que o coração de Carolina foi despedaçado; num inesperado instante, uma daquelas coincidências que apenas os deuses sabem se não são premeditadas, Carolina entrou sorrateira e silenciosa na sede da empresa e deparou com os lábios de Bernarda a beijar lábios que não eram seus. Cega de ciúmes, despediu Carlita, por lhe ocultar a verdade que só ela desconhecia…

PS - Este é um caso de Direito Comercial, não de Direito Penal...

Wednesday, May 16, 2007

Caso 31 (Recuperação)

Cátia Vanessa de Silva e Silva é uma morena adulterada de loira, que veste roupas que ela pensa estarem na moda, risse bastante e pensa muito pouco. Mas no fundo não é má pessoa! Apenas é necessário procurar bem profundamente!
Cátia Vanessa de Silva e Silva tem um sonho; não é propriamente um sonho dela, porque ela copiou a ideia de uma revista, de uma qualquer mulher famosa por quase trinta e cinco minutos!
O problema do financiamento deste sonho, foi resolvido sem especial dificuldade; um intimo amigo da Cátia, apenas 40 anos mais velho, deu-lhe o dinheiro que ela precisava para realizar o seu sonho: uma empresa para organizar aniversários para crianças!
Para se identificar adoptou a nomenclatura Marilyn Monroe do Restolho, sendo que o local onde a festa eram realizadas denominado por “Suja aqui, deixa limpa a casa da mãezinha”.
A ideia parecia excelente e, nos primeiros meses, Cátia recebeu dezenas de reservas, o que augurava excelente rentabilidade. Só havia um pequeno problema: Cátia Vanessa de Silva e Silva odiava crianças, um ódio genuíno, profundo, visceral, que tornava insuportável lidar com elas! Não se procure entender nestas palavras que ela maltratava os miúdos! Até porque para os maltratar, tinha de aproximar-se deles e nem isso ela conseguia.
Para tentar resolver o seu problema, procurou ajuda especializada: foi a uma cartomante que lhe receitou dois anos de férias no Brasil a expensas do otário, digo, do simpático amigo 40 anos mais velho.
E assim fez! Antes de partir, celebrou um contrato, oralmente, com Maria Albertina, em que durante aquele período exploraria a actividade. Ao ter conhecimento deste contrato, Asdrúbal, senhorio de Cátia ficou indignado, piurso mesmo (tradução: pior que um urso) porque pretendia exercer um direito de preferência!

Thursday, April 26, 2007

Caso de Gestao - 2007 - 1º

Daniel conheceu Alice num daqueles dias que não deviam ter acontecido! Ele andava distraído num mundo só seu e esbarrou com ela nos corredores de um centro comercial; ela tinha ido comprar roupa, ele mais um computador.
Alice é o sonho de todos os homens que a vêm, o pesadelo de todos os homens que a têm: Daniel? Bem, Daniel é aquilo que o povo chama de otário; um taradinho pela informática!
Por estes dias conduzia um espectacular descapotável, a razão primeira e única para o encantamento que ela fingiu ter por ele. Tinha sido comprado com o dinheiro da venda de um programa de computador, que ele tinha criado, para a empresa de João, que se identifica na vida comercial por John, o Informatizador! Esta empresa produzia programas de computador, assinalando os seus produtos com a denominação Banana Light. Apesar da Empresa ter impressionantes lucros, continuava a funcionar na cave da casa da avó de João.
No entanto, o destino cruzou Alice e João, no dia do aniversário de Daniel, quando este surpreendeu os seus poucos amigos com um inesperado pedido de casamento a Alice. Ela aceitou, fingindo lágrimas de uma alegria que não sentia, enquanto piscava o olho a João, que aproveitou o comovente momento, para lhe passar as mãos pelas pernas.
Para abreviar, porque a história é conhecida, igual a muitas outras: Daniel descobriu Alice na sua cama, partilhando amor com João. Com medo da reacção dele, optaram por sair do País.
Para conseguirem dinheiro, João transmitiu a sua empresa a Fernando, num negócio celebrado através de um pacto de sangue; no entanto, quis conservar para si o direito de vender programas fora do Pais e não permitiu que a empresa continuasse a trabalhar na cave da sua avó.
Quid Juris

Monday, November 20, 2006

Caso 28

Hermenegildo é um sonhador, que ainda catraio largou a pacatez da aldeia para se tornar um cidadão do mundo; mas um cidadão do mundo a sério, não daqueles que se deleitam em hotéis topo de gama e percorrem, como carneiros, os trilhos das grandes capitais mundiais pela rédea curta dos guias turísticos.
Gil, como os íntimos o tratam, correu o mundo sem nunca ter conhecido um avião, invenção capitalista que não acreditava; de comboio, preferencialmente, ou de barco, sempre que aquele inexistia, deitado nas mais acessíveis cabines, onde passava madrugadas de alegre cavaqueira. Gil tinha como máxima… não importa conhecer os países, o realmente importante é conhecer as pessoas.
Um dos mais íntimos amigos de Gil (importa aqui mencionar que Gil tem cerca de 500 íntimos amigos, bem como algumas amigas), um brasileiro do Rio de Janeiro, que se apaixonou pelo Baixo-Alentejo, convidou-o para ser seu gerente, numa empresa que visa organizar o Rock in Rio Guadiana, iniciativa cultural que pretende difundir a música em língua portuguesa e, cumulativamente, permitir a Pê (assim se chama o brasileiro) a produção do seu próprio disco, em que canta fados nacionais com ritmo de samba.
Para realizar esta iniciativa contratou com Luisinho o aluguer de uma tenda de circo, com Zézinho o aluguer de aparelhagens e iluminação e com Huginho as restantes mercadorias de que necessitava.
Para alcançar este desiderato precisou de criar um documento através do qual ordenava ao seu pai que pagasse a Huginho 10.000 €; Huginho, carenciado de dinheiro, transmitiu o documento a Ronaldo que o perdeu; Patrício encontrou-o e após falsificar a assinatura de Ronaldo, transmitiu-o a Manuel. Este interpelou o pai de Pê que se recusou a pagar, alegando que não contacta o filho há anos por não aceitar que este se tenha tornado heterossexual. Manuel, confuso, não sabe a quem se dirigir.
Quid Juris

Caso 29

Juvenal, homem alto e espadaúdo que, não obstante ser homossexual, faz as delícias das mulheres que inconscientemente se vergam à sua presença, não escamoteando um olhar de desejo, dedica-se ao mundo da moda, sendo o mais reputado estilista da nova geração. As suas criações únicas maravilham as mais conceituadas passerelles nacionais, bem como as estrangeiras.
Na sua empresa, onde existem as melhores máquinas do ramo trabalham cerca de 10 funcionários; não obstante isso, todas as peças ali produzidas não chegam ao público sem que Juvenal lhe empreste o seu cunho pessoal.
Para se identificar Juvenal elege a denominação Juvenal, Vestuário de Macho Latino e para identificar as suas criações o vocábulo Rolls-Royce.
Numa passagem de modelos em Paris, Juvenal conhece Emanuel, reputado fotógrafo e envolvem-se sentimentalmente; a força da paixão, impele Juvenal a abandonar Portugal para viver o seu amor nas margens do Sena. Para financiar a extravagância vende a loja onde instalara o estúdio a Manuel, todas as máquinas a Fernando, todas as mercadorias a Fernando e trespassa o estabelecimento a Carlos.
Como meio de pagamento, Carlos endossou-lhe dois cheques de Carolino, sacados sobre o Banco Monopolis S.A., com uma data posterior em dois meses. Nesse mesmo dia, Juvenal dirigiu-se ao Banco e exigiu o pagamento imediato de um cheque; porque teve sucesso, no dia seguinte fez o mesmo, mas, neste caso, o cheque não foi pago por inexistência de dinheiro na conta.

CAso 27

Tibúrcio fez uma viagem de comboio pela Europa de Leste, detendo-se em diversos países de molde interiorizar as heterogéneas culturas; apaixonou-se sobremaneira pela cultura da Roménia em geral e pela cultura circense em Particular.
Recorrendo à herança do seu falecido avô, optou por criar o seu próprio circo, contratando trapezistas e palhaços, comprando animais que se fizeram acompanhar de exímios tratadores, que exerciam a sua digna actividade numa enorme tenda transparente, sumptuosamente iluminada, enchendo de lágrimas felizes o rostos de maravilhados petizes.
Cumprindo os requisitos legais adoptou como sua denominação Tibúrcio, Festival de Coisas com e sem graça e para identificar o seu circo, Tibúrcio, arena da Macacada.
A actividade desenvolvida, não obstante as dificuldades, decorria sem grandes sobressaltos económicos ou financeiros. Os problemas apenas se verificaram quando Tíburcio se apaixonou perdidamente por Rosa Peixeira, casada com Tony, o domador de leões do circo. Para viver livremente o seu amor, os dois apaixonados fugiram do país em direcção às paradisíacas ilhas de Saint Martim; antes, porém, Tíburcio celebrou um contrato com Macumbina através do qual esta, por um período de dois anos (o período de tempo que Tíburcio estimou como necessário para que o domador de leões esquecesse a vil traição) explorava o circo.
Como forma de pagamento, Macumbina entregou-lhe um título de crédito no qual se obrigava a pagar, no seu vencimento, determinada importância a Tibúrcio; porque o valor exacto da transacção não estava ainda completamente definido, este documento foi omisso em relação ao valor. Rosa Peixeira, porque rapidamente se esfriou o tórrido romance, furtou este documento a Tibúrcio, falsificou a assinatura dele, endossando-o para si e, posteriormente, endossou-o ao ingénuo VVV, não sem antes, colocar no documento um valor bem mais elevado que o valor devido.
Porque Macumbina foi declarada falida, VVV exige o pagamento do valor que consta no título, não obstante o mesmo apenas vencer dois meses depois.
QUID JURIS

CAso 26

Daniel era um bonito homem, com uns olhos azuis susceptíveis de derreter o mais empardecido dos corações, um sorriso susceptível de aquecer o mais glaciar dos olhares; vivia a vida de forma solta e descontraída, apreciando o prazer dos pequenos momentos, os privados prazeres proporcionados por descontraídas “babes”…
Quando o sucesso o bafejou, mais por sorte do que por mérito, utilizou os proveitos financeiros, para melhorar a sua vida.
O primeiro negócio que fez, foi criar uma agência de modelos; para se denominar utilizou a expressão “Blue Eyes”, e, apesar de a agência ter a sede em Lisboa, fez o registo comercial em Faro, onde passava uma semana de férias.
Nessa viagem, em nome da empresa, esteve num hotel, fez várias refeições, teve despesas em vários bares e comprou um automóvel.
Posteriormente, porque se apaixonou pela pintura, transformou a agência numa galeria de arte; passado meses e porque o negócio não estava a ser compatível com o trabalho, vendeu a galeria a Bernardo, sendo o contrato formalizado por um aperto de mão.

Um dia Daniel foi a uma sessão de autógrafos, num bar, confraternizou, divertiu-se, por ventura bebeu um copo; regressou a casa de carro, onde nunca chegou, tendo a viagem terminado com um estúpido acidente: que mais será preciso para se perceber que conduzir pode matar?

CAso 25

Daniel, sentado no seu escritório, pela madrugada, procurava a imaginação que lhe fugia para a elaboração de mais um exame prático, para os seus ansiosos alunos. “Folheava” os canais da miserável televisão na secreta esperança de um qualquer filme ou série lhe trazer uma ideia luminosa ou, pelo menos o distrair e, deste modo, escamotear da sua mente a ansiedade de não ter ainda cumprido a sua obrigação.
Neste exacto momento deu por si a pensar? Será que um produtor de televisão é um comerciante? E se fosse… poderia a sua firma ser “um idiota inveterado que de tolo nada tem”?
Ainda imóvel, debaixo da velha manta amarela que o consolava na noite fria, perguntou aos seus botões (abotoados até acima, porque ainda estava em convalescença); se comprasse a Rádio Xap, situada num imóvel de Leonildo, no Centro Comercial do Centro, que nome terá esse contrato, como se deve fazer e que formalidades deveria cumprir.
Nos três canais de tv, numa perfeita sinfonia, desfilavam os mais variados cómicos e ridículos spots publicitários; por ter os olhos na estante, enquanto usava o seu novo pc, deu com ele a pensar: se alguém que tivesse uma empresa que prestasse serviços de informática, poderia denominar os seus serviços de Windows? (sinal distintivo registado em vários países, mas cujo registo inexiste em Portugal).
Como Daniel precisava de dinheiro para ir ao Carnaval do Rio, fez o seguinte: sacou uma letra sobre o seu irmão (que desconhecia a sua existência) e pediu ao seu pai que a avalizasse, dizendo-lhe que era um mero aval de favor, pelo que nunca teria de pagar a mesma. Posteriormente endossou-a à agência de viagens e sorriu: tinha a quase certeza que como não pretendia regressar do Brasil, nunca a letra iria ser paga.
Quid Juris

Caso 23

Bruna desde a mais tenra idade que demonstrou a força do seu carácter, bem como o altruísmo que a caracterizava. Órfã de mãe, filha de pai alcoólico, viveu empurrada entre a casa de vários familiares, vitima de inúmeras sevicias que sempre encarou com a altivez que formam as grandes personalidades.
Desde petiz que interiorizou que o seu destino dependia da força da sua vontade, pelo que nunca se perdeu em lamentos. Sabia de ciência certa que o futuro reservaria para ela algo de grandioso, pelo que se muniu de todas as armas que pode alcançar.
Aos 16 anos aventurou-se por sua conta e risco, indo viver com duas amigas, conciliando os estudos com o trabalho num bar da região; com a sua abnegação e voluntariedade para o trabalho, em poucos meses se tornou gerente. A excelência do seu trabalho, suscitou um convite para fazer uma temporada em Ibiza, excepcionalmente remunerada. Foi nesta ilha que conheceu Bruno, um deslumbrante italiano e o prelúdio da sua desgraça.
Ao regressar, já com 21 anos e com algum aforro, optou por criar o seu próprio negócio, uma empresa dedicada ao turismo de aventura, nomeadamente passeios a pé, de BTT, jipes todo-o-terreno, desportos aquáticos em barragens, entre outras actividades. Para se identificar optou pela denominação Bruna`s Turística, sendo que o local em que a actividade era desenvolvida se denominava de Prazeres Inusitados.
O seu empreendimento teve inúmero sucesso e a vida corria plena até Bruno regressar de Ibiza; neste momento já a sua dependência da cocaína era indisfarçável; mas, perdidamente apaixonada, Bruna perdoava todas as suas falhas, mesmo os constantes assaltos à caixa registadora. Nem quando Bruno começou a receber as mais estranhas visitas e a desaparecer por dias, Bruna foi capaz de encarar a realidade: continuava a supor que o seu amor seria toda a terapia que Bruno necessitava…
Quando Bruna precisou de fazer uma viagem de trabalho ao Brasil, Bruno insistiu em acompanha-la; no Brasil, contou-lhe que devia milhares de Euros a perigosos traficantes, sendo que a única forma de pagar seria aceitar ser correio; mais; convenceu-a, com renovadas promessas de amor e de uma nova desintoxicação, a ajuda-lo; perante a recusa, Bruno ameaçou matar-se: este argumento, moveu a vontade de Bruna que aceitou auxiliá-lo; o plano era, aparentemente simples; a cocaína seria colocada em preservativos e inserida no ânus dos dois, de forma a passar o controlo na fronteira.

Já foi numa prisão feminina no Rio de Janeiro que Bruna celebrou com António, um contrato de trespasse do seu estabelecimento e um outro contrato com Carlos em que lhe vendeu todas as suas existências, bem como a carteira de clientes e, ainda, um contrato com Duarte em que lhe alienava a denominação Prazeres Inusitados.
Bruno, regressou a Itália; como em todas as vezes, a produto que ele trazia não era cocaína, limitando-se a utilizar as mulheres que por ele se apaixonavam para o tráfego; conta-se que Bruna foi a quinta mulher que se encontra presa por traficar a droga que ele comercializava.
Quid Juris

CAso 24

Miguel é filho de pai incógnito, fruto do desvario de uma noite de verão. Com o peso na consciência de ter privado o seu filho do amor paterno, Vilma sempre cuidou para que nada faltasse ao seu petiz, cobrindo-o de todos os luxos e comodidades, muito acima das suas necessidades. Hoje, com quinze anos, Miguel é um lindo e esbelto adolescente, feliz e profundamente mimado.
Para fazer face aos encargos do lar, Vilma criou a sua própria empresa, que se dedica a organizar passeios turísticos. Para se designar, adoptou a denominação Vilma Parente, a amiga dos passeios e para designar a sua empresa o nome Beneton.
Porque a empresa estava em vasta expansão, contratou com Pedro, a autorização para este criar um novo estabelecimento Beneton, no Porto; para tanto, Vilma forneceu-lhe todos os conhecimentos necessários para a abertura da empresa, bem como um acompanhamento da actividade.
Este estabelecimento foi adquirido por trespasse de Pedro a João, que aí explorava uma pastelaria.
O pagamento que Pedro realizou a Vilma foi titulado por uma livrança, subscrita pelo sogro de Pedro e com um aval de Bernardo. Vilma, que nunca compreendeu o funcionamento dos títulos de crédito, transmitiu-o a Orlando, no dia seguinte. No dia do vencimento, Orlando pretendeu o pagamento, mas ignora quem está obrigado a realizar o pagamento.
Mas, regressemos a Miguel. Porque se havia comportado muito mal, Vilma não lhe ofereceu de Natal a desejada PlayStacionII; Miguel, irreverente e mimado, entrou no computador da mãe e encomendou-a do site
www.playsatacion.com. Vilma ao constatar que esta chegara por correio, ficou furiosa porque não a pretendia comprar.

Caso 22

A noite estava fria e chuvosa: da rua apenas se ouvia o silêncio; Pedro, sentado na sua cama fria, continha as lágrimas que teimavam em correr e recordava o seu triste fado. A sua memória remetia-o para aquela noite de verão; estava na festa branca de uma das mais badaladas discotecas do Algarve, aproveitando umas merecidas e magnificas férias. Terminara nesse mesmo ano a sua licenciatura em gestão e aguardava-o um excepcional emprego.
Conheceu Joana no início da noite. Estava com um vestido branco, curto, justo, com algumas transparências que lhe permitiam vislumbrar a perfeição das formas; os olhos eram azuis, grandes, brilhantes, quentes e um sorriso.. um sorriso tão lindo que não cabia no tempo. Falaram, falaram de coisas louca e acabarem em silêncio por unir as suas bocas.
Pedro, com o alento de quatro shots, encheu-se de coragem e convidou-a para o seu hotel. Joana aceitou. Dirigiram-se apressadamente para o carro topo de gama de Pedro, numa excitação hormonal adolescente. Pedro sentia-se o Di Caprio, o Rei do Mundo.
O que sucedeu depois ainda hoje é pouco claro para Pedro; recorda-se da rotunda, das sirenes das ambulâncias, do sangue, de ser conduzido ao posto da GNR e depois ao Hospital. Das lágrimas, do medo. De receber da enfermeira a noticia da morte de Joana e de um jovem que aguardava junto ao passeio para ultrapassar a estrada.
Quando o Tribunal o condenou a um três anos de prisão por a morte dos dois jovens, não teve discernimento para entender a justiça da decisão.
Pedro chorava em silêncio, fechado sobre si próprio: nas celas contíguas, escutava os alucinantes gritos dos jovens que, como ele, eram escravos do prazer de outros. Era noite de Natal e Pedro estava só, numa cela imunda, estuprado, julgado e condenado pelo crime de Homicídio.
Para fugir ao presente, recordava o passado; os seus tempos de empresário. Por influência do seu pai, um reputado artista plástico, explorou a galeria de Bernardo, durante os dois anos em que este esteve em Nova Iorque, para desilusão do dono do imóvel, que pretendia que o mesmo lhe fosse entregue.
A galeria denominava-se de O Retiro dos Clássicos, não obstante apenas expor obras contemporâneas e para se identificar, Pedro adoptou a denominação Filho do Grande Artística Manuel Bacelar.
O dia da reabertura da galeria, foi assinalado com uma enorme festa para 300 convidados. O serviço foi realizado pela BejaMoveis, Lda que, não obstante ter como objecto social o comércio de móveis, permitia que a esposa do gerente organizasse festas.
Porque o valor estava dependente do número de convidados que participassem na festa, Pedro aceitou uma letra em branco, sacada pela BejaMóveis, Lda, cujo beneficiário era Susana Isabel (esposa do gerente).
Porque esta estava carenciada de dinheiro, colocou na letra o quíntuplo do valor acordado e exigiu a Pedro o pagamento.
Pedro ao recordar este facto, não conseguiu evitar sorrir; nesse dia, ao ser confrontado por Susana, pensou estar a viver um pesadelo; hoje… percebe bem a insignificância do problema…
Quid Juris

Sunday, November 19, 2006

Caso 21

Madalena conheceu Cristina no primeiro dia de aulas; ambas eram caloiras e estavam a ser vitimas das tristes praxes académicas. Desde o momento em que os seus olhos se cruzaram pela primeira vez nasceu entre ambas uma perfeita empatia e cumplicidade. A amizade entre elas nasceu rapidamente e solidificou-se com o passar dos meses. Tornaram-se inseparáveis: onde uma estava a outra não tardava em aparecer com o seu sorriso, quando uma chorava a outra sofria, se uma estudava a outra também.
Houve um dia – porque nestas coisas há sempre um dia que é a soma de mil pequenas coisas – em que as amigas se olharam de forma diferente, encontrando nos recíprocos olhares uma luz que nunca tinham visto: estavam apaixonadas; contra preconceitos, medos e temores, contra escárnios e zombarias, Madalena e Cristina estavam apaixonadas e dispostas a lutar pelo seu amor.
Os pais de Cristina, quando tiveram conhecimento, deixaram de lhe dar dinheiro; face a isso, munida de empenho, perseverança e orgulho, optou por custear as suas despesas e dedicar-se ao trabalho.
Para tal dedicou-se à organização de eventos; a actividade era exercida na empresa de Daniel que, por ir dois anos para os Estados Unidos, celebrou com ela um contrato em que Cristina explorava o estabelecimento por aquele período. O estabelecimento denominava-se de FNAC.
Para pagar, Cristina aceitou uma letra sacada por Daniel em que o beneficiário era João, cujo montante apenas seria inscrito na letra num momento posterior. João, profundamente ganancioso, aproveitou esse facto para colocar o dobro do valor, endossando a letra à sua esposa.
Quid Juris

Saturday, June 24, 2006

Caso 20

Elaborado o primeiro caso prático, o pobre coitado do professor começou a procurar imaginação para outro caso. A única coisa que se lembrou, foi congeminar que Venâncio fizesse uma sociedade com António, para em conjunto se dedicarem a vender cachorros quentes, sandes de entremeada e copos de vinho. A sociedade designava-se de O macho e o outro, lda.
Para gerente designaram uma deslumbrante hospedeira holandesa, alta, de curvas pronunciadas, olhos de anjo com sorriso de diabo, mas que não falava português e só iria à sociedade de quinze em quinze dias; esta designação não foi feita em Assembleia-geral, nem constava do pacto social.
Venâncio entrou para a sociedade com o estabelecimento referido no caso anterior, que passaria a ser utilizado como arrecadação e cozinha; o valor do estabelecimento foi determinado por um TOC. António entrou de imediato com 5.000 €, comprometendo-se a entrar com mais 5.000€ no ano seguinte; comprometeu-se ainda a emprestar durante seis meses o seu carro à sociedade.
Meses depois, Venâncio apaixonou-se por Zé e fugiu com ela para o Brasil, retirando todo o dinheiro da sociedade, deixando-a com imensas dívidas. António recusa-se a pagar, bem como a entregar os 5.000 € ainda em falta.

Caso 19

Numa tórrida tarde de Junho, sentado no seu escritório, um pobre coitado de um professor, imaginava que exame ia fazer aos seus alunos; começou a escrever a história da Zé, que tinha uma galeria em que expunha fotografias de jovens talentos. Identificava-se com a expressão Zé Carvalhosa, Acho-me muito linda, não obstante ser uma mulher considerada feia. A galeria chama-se Galeria.
Corrompida pela sedução de Venâncio, homem alto, forte, com peitorais bem definidos, pernas atléticas, louro de olhos azuis, Zé vendeu-lhe o estabelecimento, por um valor inferior ao de mercado, com a condição de ele fazer amor com ela, três vezes por semana, durante seis meses, nas margens de uma barragem e no vagão de um comboio.
António (o Presidente da Maçongay e senhorio de Zé), exigia a Zé os seus direitos, uma vez que só dois meses depois do contrato, teve conhecimento do mesmo.

Wednesday, June 07, 2006

Caso 18

Daniel e Nuno criaram uma agência de viagens, com a denominação Não vás com eles, vai comigo, Lda, com sede em Baleizão, embora o estabelecimento principal seja em Beja.
Para constituir a sociedade, Daniel entrou com 10.000 Euros e Nuno com um estabelecimento que tinha e que se dedicava à mesma actividade.
Do pacto social constava que Daniel iria trabalhar gratuitamente para a sociedade durante seis meses e que Nuno iria ser gerente único, com poderes para:
- vender imóveis;
- conceder garantias pessoais;
- exigir prestações suplementares;
- dissolver a sociedade.

Com os primeiros lucros, Nuno comprou para si um carro topo de gama, tendo pago com um cheque da sociedade, avalizado por si. O cheque não tinha provisão.
Quid Juris

Caso 17

António compreendeu aos dezasseis anos que era homossexual; movido por determinação e coragem, não se deixou atemorizar com as pressões sociais e assumiu orgulhosamente a sua sexualidade. Aos 20 anos já era fundador e presidente da Maçongay, uma associação de defesa dos direitos dos homossexuais.
Porque precisava de trabalhar, aproveita a curta herança da sua avó, para “montar” um bar, especificamente dedicado a pessoas com as mesmas apetências sexuais. Para se identificar escolheu a denominação António Fernandes, o Macho Francês, sendo que para identificar o bar escolheu a denominação “Os padrecos”.
O seu namorado, Bernardo, era um jovem pintor, que fazia sucesso e vivia confortavelmente com o dinheiro da venda dos quadros; convidado para uma temporada em Nova Iorque, aceitou de imediato. António, temendo perder o homem da sua vida, foi com ele, deixando Carlos a gerir o bar.
Quid Juris

Monday, June 05, 2006

Caso Prático Avaliação (Direito Comercial - Inf. Gestão - Caso III)

Tudo começou numa noite, porventura demasiado tarde, num dos bares da moda, depois de terem ingerido mais álcool do que o desejável para quem iniciava os exames na próxima semana.
Três estudantes do curso de Informática de Gestão, indagavam uma forma (licita) de conseguirem dinheiro para uma semana de férias, numa paradisíaca ilha; ainda hoje, ao discutirem o assunto, não conseguem identificar o autor da ideia.
Eis o plano: rumar à mais concorrida praia algarvia.
Eis os utensílios necessários: alguns computadores portáteis com acesso à Internet, uma arca frigorífica com rodas improvisadas, lima, gelo, sumo de limão, acuçar e caipirinha.
Eis a ideia: vender caipirinhas na praia e acesso à Internet.
Eis os autores: Andreia, Bernardo e Carla.
Eis o resultado: um rotundo fracasso; os três jovens, beberam mais do que venderam, navegaram mais pela www do que procuraram clientes… No entanto, ainda assim, conseguiram parte do objectivo: tiveram umas férias fantásticas…

Andreia, conhecida pela sua determinação, não deixou morrer a ideia; no ano a seguir, constitui com um tio multimilionário e um dos seus sócias a sociedade CaipiNet, Surfando com álcool, lda, e insistiu na ideia.
Do pacto social constava que ela apenas entrava com o trabalho, embora quinhoasse um terço dos lucros. Eram ainda permitidas prestações suplementares ilimitadas, sendo a responsabilidade de Andreia também ilimitada.
Para gerente, escolheram Juvenal, analfabeto, que não sabia nadar e tinha tido um problema de alcoolismo, bem como, Ernesto, que era dono de uma empresa concorrente.

Wednesday, May 24, 2006

Caso 15 (avaliação - Direito Comercial - Inf. Gestão)

Marta estava a oferecer ao seu delicioso corpo uns dias de descanso, beneficiando dos prazeres do sol, presenteados por uma praia deserta; por isso, aproveitando o feriado, pegou no seu carro e rumou para uma paradisíaca praia algarvia. Como tinha um caso prático para resolver, levou consigo o seu portátil, navegando na net, enquanto outros ao longe surfavam na praia. Apesar da ansiedade de deixar envolver pelas quentes águas, decidiu aproveitar o aprazimento de uma viagem calma.
A sua música predilecta, cantada por Paulo Gonzo, entoava em alto volume no seu carro, foi interrompida por uma triste noticia que chocava a nação; na rádio desfilavam vozes que normalmente gritavam nos telejornais, que em tom compadecido, sussurravam expressões como "profundamente chocado", "abalado e triste", "uma enorme perda para o país".
Decidida a não se deixar entristecer, apressou-se a desligar o rádio e a fazer uma pausa para café, numa esplanada na deslumbrante Mértola. Regressada ao volante, decidiu prolongar a sua viagem junto ao rio e conhecer Alcoutim e as margens do Guadiana.
Foi já nesta estrada que sucederam os factos que aqui se relatam. Subitamente o carro parou ou, como se diz pelo Alentejo, empacou, como se de um mau jumento se tratasse. Os conhecimentos de mecânica de Deolinda nem lhe permitiam descobrir a forma de abrir o capô do carro. Assim, decidiu fazer a única coisa possível e sensata no momento: fazer ginástica ao dedo, numa simbologia universalmente conhecida.
A tragédia de Marta ampliou-se quando ao sair do carro, a sua saia ficou presa na porta, tendo-se rasgado. Assim, ficou apenas com o seu biquini pequenino às bolinhas amarelas que tinha comprado numa loja ao pé do liceu; curiosamente, os condutores, em catadupa, começaram a parar, solícitos para auxiliar a jovem desprotegida.
Acabou por chamar um táxi, recorrendo às páginas amarelas on line, aparentemente pertencente a um estabelecimento com o nome “Vai comigo, não vás com ele”.
O estabelecimento pertencia a Fernando António, que para se identificar utilizava a denominação Fernandinho da Serra, os Ferraris, apesar de nunca na sua vida haver visto nenhum automóvel daquela marca.
Este era o último dia de Fernando; havia celebrado um contrato com Rosa em que esta adquiria a empresa de táxis, uma vez que Fernando iria percorrer, durante dois anos, de bicicleta, o sul da Europa. Como todas as economias eram escassas, vendeu todos os táxis da empresa ao tio Abílio.
Este, como meio de pagar, endossou-lhe uma letra; Fernando não sabia que Abílio tinha falsificado a assinatura do aceitante, não sabendo se vai ser ressarcido.
QVID IVRIS

Monday, May 22, 2006

Caso 14

SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS
CAPÍTULO I
Firma, objecto e localização
1ºA sociedade adopta a denominação de Sociedade Anónima, Lda e vai ter a sua sede em Beja.
PARÁGRAFO ÚNICO .A sede social poderá ser transferida dentro do mesmo concelho sempre que seja autorizada pela esposa do sócio maioritário.
2ºO objecto da sociedade consiste o tráfico de mulheres.
3ºO capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos e corresponde à soma de três quotas, sendo duas de quinhentos mil escudos pertencentes aos sócios ABC, LDa e CBA, S.A e António Felisberto com uma participação de indústria.
CAPÍTULO IIDireitos e deveres dos sócios
4º1. Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, com uma taxa de juro de 15%.
2. A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante determinado pela Assembleia Geral.
3. Os Acordo Parassociais têm que ser comunicados à sociedade sob pena de nulidade.
CAPÍTULO IIITransmissão da participação social
5º1. A cessão de quotas, no todo ou em parte é proibida para estranhos à sociedade.
2. Havendo mais do que um sócio a pretender exercer o seu direito de preferência, compete à gerência decidir qual o sócio que vai exercer o direito.
6ºA sociedade poderá adquirir quotas, como também poderá amortizá-las:
a)Por decisão da Assembleia Geral, com ou sem motivo.
b)No caso de a quota ser penhorada, arrestada ou se existir o risco de uma alienação judicial ou, por qualquer motivo deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
c)No caso de interdição de qualquer sócio ou por falecimento de um titular a quota ou parte dela seja adjudicada a qualquer pessoa mesmo que seja descendente, ascendente ou cônjuge do sócio falecido.
CAPÍTULO IV Órgãos sociais
7º1.A gerência da sociedade será exercida pela ZYV, sociedade de gestão de empresas, Lda.
2.O gerente fica, para o exercício do seu cargo, dispensado de prestar caução.
3.A gerência será ou não remunerada, conforme for esta deliberar.
4.A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente; no entanto para alienação de imóveis o sócio CBA, S.A tem de votar favoravelmente.5.A gerência poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos estranhos aos negócios sociais.
8ºA convocação das assembleias gerais será feita por carta registada, expedida com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
9ºAos lucros líquidos de cada exercício anual , após a dedução das reservas, será dada a utilização que for deliberada pela gerência.
PARÁGRAFO ÚNICO: O sócio ABC, LDa não pode em circunstância alguma receber parte dos lucros .
CAPÍTULO V Duração da sociedade
10ºA sociedade dissolve-se nos casos indicados na lei e a liquidação será feita pelos gerentes, salvo deliberação diferente da assembleia geral, que, em todo o caso, fixará o prazo e as condições dessa liquidação.
CAPÍTULO VI Disposições supletivas
11. Em tudo o que este contrato for omisso aplica-se o Código das Sociedades Comerciais Italiano e restante legislação em vigor.