Monday, November 20, 2006

CAso 25

Daniel, sentado no seu escritório, pela madrugada, procurava a imaginação que lhe fugia para a elaboração de mais um exame prático, para os seus ansiosos alunos. “Folheava” os canais da miserável televisão na secreta esperança de um qualquer filme ou série lhe trazer uma ideia luminosa ou, pelo menos o distrair e, deste modo, escamotear da sua mente a ansiedade de não ter ainda cumprido a sua obrigação.
Neste exacto momento deu por si a pensar? Será que um produtor de televisão é um comerciante? E se fosse… poderia a sua firma ser “um idiota inveterado que de tolo nada tem”?
Ainda imóvel, debaixo da velha manta amarela que o consolava na noite fria, perguntou aos seus botões (abotoados até acima, porque ainda estava em convalescença); se comprasse a Rádio Xap, situada num imóvel de Leonildo, no Centro Comercial do Centro, que nome terá esse contrato, como se deve fazer e que formalidades deveria cumprir.
Nos três canais de tv, numa perfeita sinfonia, desfilavam os mais variados cómicos e ridículos spots publicitários; por ter os olhos na estante, enquanto usava o seu novo pc, deu com ele a pensar: se alguém que tivesse uma empresa que prestasse serviços de informática, poderia denominar os seus serviços de Windows? (sinal distintivo registado em vários países, mas cujo registo inexiste em Portugal).
Como Daniel precisava de dinheiro para ir ao Carnaval do Rio, fez o seguinte: sacou uma letra sobre o seu irmão (que desconhecia a sua existência) e pediu ao seu pai que a avalizasse, dizendo-lhe que era um mero aval de favor, pelo que nunca teria de pagar a mesma. Posteriormente endossou-a à agência de viagens e sorriu: tinha a quase certeza que como não pretendia regressar do Brasil, nunca a letra iria ser paga.
Quid Juris

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