Friday, April 16, 2010

Caso 53



Chamava-se Jacobina e era quase bonita! Admito que este quase seja optimismo deste sádico que vos escreve, mas já dizia o poeta cego, que a única beleza que conta é o interior! Jacobina era filha do pai e curiosamente também filha da mãe e devia o nome a uma paixão ressabiada do seu pai no Nordeste brasileiro, onde um amor perdido viajava sempre com ele na lembrança.

Não sei se comentei com o meu bom discente, mas Jacobina em petiza quase morreu afogada na banheira; por isso, desenvolveu em si um trauma complicado, que a fazia temer a água e a higiene, apenas tomando banho de meses a meses, quer precise ou não! Mas tirando esse pequeno problema do mau cheiro, até era uma menina atractiva, praticamente o sonho de nora para qualquer sogra.

Quando Jacobina fez 18 anos, foi dia do seu aniversário! Nessa mesma noite, fugiu de casa, perseguindo o amor da sua vida, Anacleto, que era um daqueles gajos, que o meu bom aluno está mesmo a ver como é! Para se sustentar, Anacleto dedicava-se a comprar e roubar gado, que depois vendia em Feiras e Mercados, bem como através de leilões na net; até ganhava bem, mas gastava tudo em mulheres e bebida! Até que ao dia que ficou impotente, o que é irrelevante para este caso prático.

Realmente pertinente é informar os meus ansiosos e trabalhadores alunos, que Jacobina dedicava-se a organizar à actividade cinegética, organizando excursões para caçar animais em Angola. Para se identificar usava a expressão “gosto mais de caçar que ser casada” e para identificar o local onde exercia a actividade a expressão “A bela adormecida”. Porque tinha dentro de si uma anarquista, não se deu ao trabalho de cumprir nenhuma outra imposição legal.

O negócio estava a correr bem, excepto quando corria mal, o que acontecia amiúde, excepto naqueles outros períodos onde até corria excepcionalmente bem; até ao dia em que lhe morreu um tia daquelas muito velhas e lhe deixou algum dinheiro de herança.

Uma vez que era empreendedora e tinha em si o bicho da empresarialidade, com o dinheiro da velha, comprou a empresa de Pablo Cardoso, que se dedicava a vender bolos regionais alentejanos, para enorme tristeza do senhorio, que não foi informado e há anos ambicionava ficar com aquele estabelecimento. Nunca tinha pensado nesta actividade, mas fez um excelente negócio, porquanto Pablo Cardoso ia dois anos para a Republica Checa e tinha pressa em vender. A grande dúvida de Jacobina, era que nome dar aos bolos que vendia, pelo que, pedia ajuda a uma pessoa do 1º ano do curso de gestão de empresas, com quem ela tinha um caso amoroso, sobre a melhor designação para os seus produtos: Bennetton, Madeirenses ou Dancake.

Quid Juris

3 comments:

Anonymous said...

Se eu tivesse percebido alguma coisa considerava-me uma pessoa inteligente, de pronto, LOL!

Hugo Cunha Lança said...

Lou - Também não percebo bem este! LOL

Anonymous said...

Ora bem, no meu entender, Pedro Cardoso trespassou o seu estabelecimento a Jacobina, pelo preço acordado entre ambos, sendo que Pedro Cardoso não informou o senhorio desse negócio, nem foi solicitado a exercer o seu direito de preferência, estabelecido no artigo 1112º/4 do código Civil.
Como o senhorio não foi informado nem solicitado a exercer o seu direito de preferência, legalmente consagrado, tendo ainda em conta que o já citado senhorio ambicionava à anos ficar com aquele negócio, o senhorio pode intentar uma acção por incumprimento da obrigação acima referida ou pode resolver o contrato com esse fundamento (artigos 1083º e 1047ºCódigo Civil)