Wednesday, May 24, 2006

Caso 15 (avaliação - Direito Comercial - Inf. Gestão)

Marta estava a oferecer ao seu delicioso corpo uns dias de descanso, beneficiando dos prazeres do sol, presenteados por uma praia deserta; por isso, aproveitando o feriado, pegou no seu carro e rumou para uma paradisíaca praia algarvia. Como tinha um caso prático para resolver, levou consigo o seu portátil, navegando na net, enquanto outros ao longe surfavam na praia. Apesar da ansiedade de deixar envolver pelas quentes águas, decidiu aproveitar o aprazimento de uma viagem calma.
A sua música predilecta, cantada por Paulo Gonzo, entoava em alto volume no seu carro, foi interrompida por uma triste noticia que chocava a nação; na rádio desfilavam vozes que normalmente gritavam nos telejornais, que em tom compadecido, sussurravam expressões como "profundamente chocado", "abalado e triste", "uma enorme perda para o país".
Decidida a não se deixar entristecer, apressou-se a desligar o rádio e a fazer uma pausa para café, numa esplanada na deslumbrante Mértola. Regressada ao volante, decidiu prolongar a sua viagem junto ao rio e conhecer Alcoutim e as margens do Guadiana.
Foi já nesta estrada que sucederam os factos que aqui se relatam. Subitamente o carro parou ou, como se diz pelo Alentejo, empacou, como se de um mau jumento se tratasse. Os conhecimentos de mecânica de Deolinda nem lhe permitiam descobrir a forma de abrir o capô do carro. Assim, decidiu fazer a única coisa possível e sensata no momento: fazer ginástica ao dedo, numa simbologia universalmente conhecida.
A tragédia de Marta ampliou-se quando ao sair do carro, a sua saia ficou presa na porta, tendo-se rasgado. Assim, ficou apenas com o seu biquini pequenino às bolinhas amarelas que tinha comprado numa loja ao pé do liceu; curiosamente, os condutores, em catadupa, começaram a parar, solícitos para auxiliar a jovem desprotegida.
Acabou por chamar um táxi, recorrendo às páginas amarelas on line, aparentemente pertencente a um estabelecimento com o nome “Vai comigo, não vás com ele”.
O estabelecimento pertencia a Fernando António, que para se identificar utilizava a denominação Fernandinho da Serra, os Ferraris, apesar de nunca na sua vida haver visto nenhum automóvel daquela marca.
Este era o último dia de Fernando; havia celebrado um contrato com Rosa em que esta adquiria a empresa de táxis, uma vez que Fernando iria percorrer, durante dois anos, de bicicleta, o sul da Europa. Como todas as economias eram escassas, vendeu todos os táxis da empresa ao tio Abílio.
Este, como meio de pagar, endossou-lhe uma letra; Fernando não sabia que Abílio tinha falsificado a assinatura do aceitante, não sabendo se vai ser ressarcido.
QVID IVRIS

Monday, May 22, 2006

Caso 14

SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS
CAPÍTULO I
Firma, objecto e localização
1ºA sociedade adopta a denominação de Sociedade Anónima, Lda e vai ter a sua sede em Beja.
PARÁGRAFO ÚNICO .A sede social poderá ser transferida dentro do mesmo concelho sempre que seja autorizada pela esposa do sócio maioritário.
2ºO objecto da sociedade consiste o tráfico de mulheres.
3ºO capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos e corresponde à soma de três quotas, sendo duas de quinhentos mil escudos pertencentes aos sócios ABC, LDa e CBA, S.A e António Felisberto com uma participação de indústria.
CAPÍTULO IIDireitos e deveres dos sócios
4º1. Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, com uma taxa de juro de 15%.
2. A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante determinado pela Assembleia Geral.
3. Os Acordo Parassociais têm que ser comunicados à sociedade sob pena de nulidade.
CAPÍTULO IIITransmissão da participação social
5º1. A cessão de quotas, no todo ou em parte é proibida para estranhos à sociedade.
2. Havendo mais do que um sócio a pretender exercer o seu direito de preferência, compete à gerência decidir qual o sócio que vai exercer o direito.
6ºA sociedade poderá adquirir quotas, como também poderá amortizá-las:
a)Por decisão da Assembleia Geral, com ou sem motivo.
b)No caso de a quota ser penhorada, arrestada ou se existir o risco de uma alienação judicial ou, por qualquer motivo deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
c)No caso de interdição de qualquer sócio ou por falecimento de um titular a quota ou parte dela seja adjudicada a qualquer pessoa mesmo que seja descendente, ascendente ou cônjuge do sócio falecido.
CAPÍTULO IV Órgãos sociais
7º1.A gerência da sociedade será exercida pela ZYV, sociedade de gestão de empresas, Lda.
2.O gerente fica, para o exercício do seu cargo, dispensado de prestar caução.
3.A gerência será ou não remunerada, conforme for esta deliberar.
4.A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente; no entanto para alienação de imóveis o sócio CBA, S.A tem de votar favoravelmente.5.A gerência poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos estranhos aos negócios sociais.
8ºA convocação das assembleias gerais será feita por carta registada, expedida com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
9ºAos lucros líquidos de cada exercício anual , após a dedução das reservas, será dada a utilização que for deliberada pela gerência.
PARÁGRAFO ÚNICO: O sócio ABC, LDa não pode em circunstância alguma receber parte dos lucros .
CAPÍTULO V Duração da sociedade
10ºA sociedade dissolve-se nos casos indicados na lei e a liquidação será feita pelos gerentes, salvo deliberação diferente da assembleia geral, que, em todo o caso, fixará o prazo e as condições dessa liquidação.
CAPÍTULO VI Disposições supletivas
11. Em tudo o que este contrato for omisso aplica-se o Código das Sociedades Comerciais Italiano e restante legislação em vigor.